Estabelece multas administrativas pelo descumprimento das medidas de proteção e combate à disseminação pelo Coronavírus (COVID-19) no Município de Cristalina, e dá outras providências.
Documento em anexo:LEI MUNICIPAL N 2.487.pdf
Estabelece multas administrativas pelo descumprimento das medidas de proteção e combate à disseminação pelo Coronavírus (COVID-19) no Município de Cristalina, e dá outras providências.
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