Competências

Lei nº 2.609/2022 – Art. 23. Compete à Assessoria Jurídica do Município de Cristalina:

I – planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;

II – prestar assessoramento jurídico às demais áreas de Administração Direta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;

III – processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;

IV – planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios;

V – orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens;

VI – elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral;

VII – zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Públicos;

VIII – coordenar as atividades litigiosas do Município;

IX – examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles;

X – minutar, quando solicitado, os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorrências em que o Município for parte interessada;

XI – emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários Setores da Prefeitura de Cristalina e órgãos de administração indireta do Município;

XII – representar e defender o Município em qualquer juízo, ou instância, através de delegação emanada do Procurador Geral ou de órgão ou poder superior;

XIII – participar de sindicâncias e de inquéritos administrativos e dar orientação jurídica aos mesmos;

XIV – orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em contratos ou leis tributárias;

XV – executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesse do município;

XVI – elaborar expedientes relativos às concorrências públicas que se processarem perante o Município;

XVII – selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca Jurídica para o Município;

XVIII – manter devidamente arquivados os contratos termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão;

XIX – promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal de Finanças e Administração Tributária;

XX – exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico.