Competências

Lei nº 2.609/2022 – Art. 18. Será de competência do(a) Secretário(a) Municipal de Comunicação:

I – coordenação e supervisão do serviço de cerimonial;

II – planejamento, coordenação e execução das atividades relativas à área de comunicação social do Município, abrangendo todas as unidades da administração direta e indireta;

III – assistência direta ao Prefeito Municipal nas suas relações com a imprensa;

IV – articulação das relações da Administração Municipal com os órgãos de comunicação;

V – coordenação, execução e controle da divulgação das ações administrativas e políticas do Município através das mídias sociais;

VI – divulgação das diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse do Município;

VII – programação da cobertura dos eventos em que o Prefeito Municipal participar;

VIII – alimentação do site oficial do Município com as informações institucionais;

IX – apoiar e promover iniciativas de relacionamento institucional do Município, por meio de programas de comunicação que contribuam para a transparência das atividades institucionais;

X – desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.