Competências

Lei nº 2.609/2022 – Art. 7º- Será de competência do(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão:

I – planejar, executar e coordenar as atividades de Gestão Estratégica do Governo;

II – articular com as demais esferas de Governo, seja Direta ou Indireta, no sentido de realizar a captação de recursos para o Município de Cristalina, em especial para atendimento das diretrizes estratégicas;

III – promover análise e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, relativo a convênios e programas com governo estadual e federal cujo objetivo seja destinação de recursos para o Município de Cristalina;

IV – acompanhamento, elaboração e encaminhamento dos documentos oficiais a serem assinados pelo Prefeito Municipal destinado captação de recursos e/ou convênios e parcerias com outros entes federativos;

V – organização e controle do arquivo de documentos recebidos e expedidos pelos Ministérios, Secretarias Estaduais e Federais, e outros órgãos da administração federal estadual e municipal referentes a assuntos de sua pasta;

VI – coordenação e integração das ações das Secretarias Municipais e outros órgãos da Administração Municipal;

VII – articulação das ações de Governo e a execução destas;

VIII – coordenação das atividades de auditoria;

IX – coordenação das atividades de Ouvidoria do Município;

X – acompanhamento da análise de conveniência da criação e extinção de fundos especiais;

XI – acompanhamento do controle e fiscalização da gestão dos fundos municipais e fiscalização da execução dos convênios firmados pelo Município de Cristalina;

XII – coordenação das relações permanentes do Executivo Municipal com entidades, associações e demais organizações, governamentais ou não;

XIII – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.