DECLARA para os devidos fins a contratação da empresa DC MARTINS ASSESSORIA CONTABIL LTDA – ME, mediante Inexigibilidade de Licitação conforme disposto no inciso II, do art. 25, c/c o art. 13, ambos da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria contábil ao Município.
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