EDITAL DE INTIMAÇÃO – MULTAS – PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO COVID-19 N° 001/2022, DE 25 DE MAIO DE 2022.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto de seu interesse.

O Titular da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde, por competência atribuída pela Lei Municipal n° 1.189/1994, nos termos dos Art’s. 1º e 2º da Lei Municipal de Cristalina n° 2487/2020, INTIMA o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em), em dia útil, no horário normal de funcionamento, à Sede da Secretaria Municipal de Saúde desta cidade, para tomar ciência dos Termos de Intimação de Multa, a seguir identificados:
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo, ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15ª (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital.

Documento em anexo: Edital intimações.pdf