Lei nº 2.002/2009 – Art. 2º – A Fundação Georgea Cristina fica encarregada de adotar todas as providências necessárias para construir e administrar o Hospital do Câncer de Cristalina, e terá entre seus objetivos, conforme Estatuto e Regimento Interno, desburocratizar e prestar um atendimento efetivo às necessidades dos cidadãos acometidos pela enfermidade, construir uma alternativa mais ágil e transparente e participativa, da qual a sociedade possa cobrar resultados, bem como apoiar atividades clínicas e ambulatoriais de combate ao câncer, promover a captação de recursos e gestão de projetos de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico na área de oncologia.