Lei nº 2.609/2022 -Art. 20. A Chefia do Gabinete do Prefeito tem como competência:
I – a organização e controle da agenda do Prefeito, inclusive em relação aos Secretários Municipais e equivalentes;
II – a organização e execução do cerimonial dos eventos do Município de Cristalina;
III – a representação social e política do Prefeito;
IV – relacionamento político-administrativo com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe e afins;
V – relacionamento com os Poderes Executivo, Legislativo Municipais, Estaduais e Federais e Judiciário;
VI – relacionamento com a Câmara Municipal;
VII – coordenação das atividades das assessorias do Prefeito;
VIII – preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica;
IX – receber, expedir e promover os tramite legal da correspondência pertinente ao Executivo Municipal;
X – transmissão aos órgãos da Administração Municipal das determinações do Prefeito Municipal, promovendo a integração dos órgãos destinatários, acompanhando o seu cumprimento;
XI – elaboração da mensagem anual do Prefeito;
XII – desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Chefia do Gabinete;
XIII – promoção da integração e participação de entidades, instituições governamentais, não governamentais e a sociedade civil organizada no processo de desenvolvimento comunitário;
XIV – incentivo da participação da população no processo de composição da Lei Orçamentária;
XV – desenvolvimento das atividades necessárias visando o estreitamento do relacionamento do Poder Executivo com as associações de bairros;
XVI – a execução de outras atividades afetas ao Gabinete do Prefeito e que sejam por ele determinadas.