Competências

Lei nº 2.609/2022 – Art. 16. Será de competência do(a) Secretário(a) Municipal de Turismo:

I – desenvolver política pública, visando o incremento das atividades turísticas como no Município de Cristalina;

II – promover, coordenar e participar da realização de eventos do calendário municipal, regional e nacional de cultura e turismo;

III – a programação, coordenação e o controle da execução das atividades relativas ao patrimônio histórico e cultural do Município;

IV – realizar diagnóstico, propor obras e serviços ao desenvolvimento econômico e turístico na cidade;

V – cadastro e divulgação das potencialidades turísticas do Município;

VI – promover o desenvolvimento e a integração das atividades turísticas, culturais, esportivas, visando à melhoria da qualidade de vida da população;

VII – na área da cultura seus trabalhos se concentram em políticas e articulações que busquem a manter vivo e preservar os grupos culturais que em sua maioria cooperam para manutenção da historia e do folclore de Cristalina;

VIII – sensibilizar a população sobre o papel do turismo como indutor do desenvolvimento econômico, gerador de novas oportunidades de trabalho, de renda e a formação do cidadão, melhorando a qualidade de vida, construindo uma sociedade igualitária e organizada, ampliando os projetos e as competições que levem crianças, jovens, adolescentes e a população em geral a integrarem-se socialmente, promovendo melhoria de vida da comunidade local;

IV – desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.