Competências

Lei nº 2.609/2022 – Art. 6º – Será de competência do(a) Secretário(a) Municipal de Finanças e Administração Tributária:

I – o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município;

II – as relações com os contribuintes;

III – o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;

IV – a gestão da legislação tributária e financeira do Município;

V – a inscrição, cadastramento e atualização dos contribuintes, junto ao sistema operacional de cadastro, bem como a orientação dos mesmos, a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação dos tributos devidos ao ente público;

VI – a inscrição da dívida ativa;

VII – a guarda e movimentação de valores;

VIII – a programação de desembolso financeiro;

IX – o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

X – a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;

XI – receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do município, inclusive assinar cheques e movimentar as contas bancarias da prefeitura, fundos municipais e convênios;

XII – a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;

XIII – executar o convênio firmado entre o Município de Cristalina e a União em relação à municipalização da fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

XIV – supervisionar, coordenar, dirigir e executar os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como, cobrar, receber e controlar a dívida ativa;

XV – expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;

XVI – os registros e controles contábeis;

XVII – a análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração;

XVIII – a supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;

XIX – a contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas municipais;

XX – a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas;

XXI – desenvolvimento, realização e acompanhamento das receitas e despesas realizadas, sempre em formato gerencial, objetivando o suporte decisório;

XXII – elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento Municipal, compatibilizando-o à Lei de Diretrizes Orçamentárias e acompanhamento da sua execução;

XXIII – desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.