Lei nº 2.609/2022 – Art. 6º – Será de competência do(a) Secretário(a) Municipal de Finanças e Administração Tributária:
I – o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município;
II – as relações com os contribuintes;
III – o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
IV – a gestão da legislação tributária e financeira do Município;
V – a inscrição, cadastramento e atualização dos contribuintes, junto ao sistema operacional de cadastro, bem como a orientação dos mesmos, a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação dos tributos devidos ao ente público;
VI – a inscrição da dívida ativa;
VII – a guarda e movimentação de valores;
VIII – a programação de desembolso financeiro;
IX – o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
X – a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
XI – receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do município, inclusive assinar cheques e movimentar as contas bancarias da prefeitura, fundos municipais e convênios;
XII – a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;
XIII – executar o convênio firmado entre o Município de Cristalina e a União em relação à municipalização da fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
XIV – supervisionar, coordenar, dirigir e executar os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como, cobrar, receber e controlar a dívida ativa;
XV – expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;
XVI – os registros e controles contábeis;
XVII – a análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração;
XVIII – a supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
XIX – a contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas municipais;
XX – a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas;
XXI – desenvolvimento, realização e acompanhamento das receitas e despesas realizadas, sempre em formato gerencial, objetivando o suporte decisório;
XXII – elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento Municipal, compatibilizando-o à Lei de Diretrizes Orçamentárias e acompanhamento da sua execução;
XXIII – desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.