Competências

Lei nº 2.609/2022 – Art. 14. Será de competência do(a) Secretário(a) Municipal de Produção Rural Familiar:

I – formular as diretrizes de ação governamental para:

a) agricultura familiar;

b) pequeno e médio produtor rural; e

c) cooperativismo;

II – planejar, fomentar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as atividades relacionadas com:

a) assistência técnica e extensão rural;

b) cooperativismo e associativismo rural;

c) agroextrativismo;

d) agricultura urbana e periurbana;

e) infraestrutura para área rural;

III – coordenar as ações do Governo Federal na área de agricultura familiar;

IV – contribuir para a redução da pobreza no meio rural, mediante geração de ocupação produtiva e melhoria da renda dos agricultores;

V – promover a viabilização da infraestrutura rural necessária à melhoria do desempenho produtivo e da qualidade de vida da população rural;

VI – organizar e manter atualizado o cadastro de agricultores familiares e os sistemas de gestão das políticas públicas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII – disponibilizar ao público dados e informações do cadastro de agricultores familiares e dos sistemas de gestão, observada a legislação acerca do sigilo de dados e informações;

VIII – promover e coordenar a política de crédito fundiário, incluindo aí a gestão do Fundo de Terras;

IX – fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização;

X – promover a celebração, o acompanhamento e a avaliação de convênios, de contratos, de termos de parceria e de cooperação, de acordos, de ajustes e de instrumentos congêneres, relativos à sua competência;

XI – formular propostas e auxiliar nas negociações de acordos, de tratados ou de convênios concernentes aos temas relacionados aos assuntos de sua competência em articulação com outras unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XII – desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.