Competências

Lei nº 2.609/2022 -Art. 19. Será de competência do(a) Secretário(a) Municipal de Segurança Pública:

I – a execução da política municipal de segurança pública, visando à proteção da vida, do patrimônio e da integridade das pessoas;

II – estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança pública na zona urbana, rural e distrito;

III – criar, estruturar e implementar o plano de segurança pública municipal, com metas e resultados a serem alcançados em conjunto com as demais Secretarias e a comunidade;

IV – execução das ações de segurança pública municipal, em articulação com os demais órgãos estaduais e federais;

V – executar as políticas públicas, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança pública municipal;

VI – assessorar o Prefeito e demais Secretários nos assuntos relacionados a segurança pública municipal;

VII – interagir e articular as ações de segurança pública com o conselho comunitário de segurança e com entidades da sociedade, podendo firmar parcerias;

VIII – desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.