LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CRISTALINA

Art. 179 – A lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significarão para o Município.


Parágrafo único. O Município promovera quatro feriados anuais: 20 de janeiro, dia de São Sebastiao – Padroeiro do Município ; 16 de maio, dia do Garimpeiro; 18 de julho, dia do Município; e 31 de outubro, dia da Reforma Protestante.

Documento em anexo:

LEI ORGANICA.pdf