PREFEITURA DE CRISTALINA ABRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE GARI E COLETOR DE LIXO


A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E OBRAS

DO MUNICÍPIO DE CRISTALINA – GO – representada pela Senhora Secretária Municipal de

Obras, RAYANE MARLA RODRIGUES ROCHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos

interessados, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, em conformidade com a Lei

Municipal n° 1.784/2006, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE

COLETORES DE LIXO E GARIS, em decorrência da necessidade de excepcional interesse

público, por tempo determinado, consoante às normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital, coordenado por uma Comissão do

Processo Simplificado de que trata este Edital, instituída e nomeada através ato do prefeito municipal

de Cristalina, conforme número de vagas, funções e vencimentos.

1.2 O processo seletivo simplificado visa à contratação de coletores de lixo e garis, para

preenchimento de vagas até a realização do concurso para provimento efetivo, por tempo determinado,

em caráter excepcional, em razão da vacância de cargos e funções, conforme especificações adiante.

1.3 O referido processo terá vigência até 12 doze meses após a Homologação, prorrogável por mais

doze meses, a critério conforme Lei Municipal nº 1.784 e Decreto nº 26.538, de 1º de abril de 2025,

que autorizou a contratação dos servidores.

1.4 A seleção para as vagas de que trata este edital será realizada mediante avaliação curricular

(caráter eliminatório).

1.5 Por Cadastro de Reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na

listagem que contém o resultado final de classificação do Processo Seletivo Simplificado.

1.6 O quantitativo de vagas, os pré-requisitos para contratação, carga horária e a remuneração

encontra-se descritos no quadro I.

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