RECOMENDAÇÃO N°002/2019

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 127 e art,129, III, da Constituição Federal, art. 25, IV, alínea b, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/93) e art.47, VII, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado de Goiás (Lei Complementar n°25/98).
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