SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIA: Gabriela Schell
ENDEREÇO: Praça José Adamian, s/n, Centro
E-MAIL: administracao@cristalina.go.gov.br
FONE: (61) 3612-2525

Competência da Unidade:

Lei nº 2.609/2022 – Art. 5º – Será de competência do(a) Secretário(a) Municipal de Administração:

I – prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;

II – providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais;

III – organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município;

IV – estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal;

V – participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas;

VI – assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.);

VII – estudar, elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores; analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;

VII – calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento; promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;

IX – fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores municipais;

X – controlar e atualizar dados da ficha funcional dos servidores;

XI – distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura;

XII – promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura;

XIII – preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município;

XIV – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

XV – exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação. Além das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público.


SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETÁRIA: Samara Gregory Luzzi Massa
ENDEREÇO: Rua 21 de Abril Qd. L s/n – Centro
E-MAIL: cidadania@cristalina.go.gov.br / assistenciasocialcristalina@gmail.com
FONE: (61)3612-3800

Competência da Unidade:

Lei nº 2.609/2022 – Art. 8º- Será de competência do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social:

I – a execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos, em especial às pessoas idosas, assistindo no que couber a implantação e execução de seus direitos fundamentais, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;

II – a implementação do Política Pública de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão;

III – a coordenação e implementação dos programas de atenção social à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio – familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;

IV – a coordenação e implementação dos programas de atenção social à criança, ao adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;

V – a execução de programas de proteção especial e das medidas sócio-educativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizadas e, em parceria com a esfera estadual, as medidas privativas de liberdade;

VI – o acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas;

VII – a coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;

VIII – a atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de co-gestão das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais;

IX – políticas públicas, ações, convênios, programas e outras atividades necessárias para o atendimento da igualdade racial, de gênero e juventude;

X – a coordenação e a gestão dos Fundos afetos à Secretaria;

XI – desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.


SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL FAMILIAR

SECRETARIO: Gilmar Agnaldo da Silva
ENDEREÇO: Rua 21 de abril, 715 – centro
E-MAIL: agriculturafamiliar@cristalina.go.gov.br
FONE: (61) 3612-2027

Competência da Unidade:

Lei nº 2.609/2022 – Art. 14. Será de competência do(a) Secretário(a) Municipal de Produção Rural Familiar:

I – formular as diretrizes de ação governamental para:

a) agricultura familiar;

b) pequeno e médio produtor rural; e

c) cooperativismo;

II – planejar, fomentar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as atividades relacionadas com:

a) assistência técnica e extensão rural;

b) cooperativismo e associativismo rural;

c) agroextrativismo;

d) agricultura urbana e periurbana;

e) infraestrutura para área rural;

III – coordenar as ações do Governo Federal na área de agricultura familiar;

IV – contribuir para a redução da pobreza no meio rural, mediante geração de ocupação produtiva e melhoria da renda dos agricultores;

V – promover a viabilização da infraestrutura rural necessária à melhoria do desempenho produtivo e da qualidade de vida da população rural;

VI – organizar e manter atualizado o cadastro de agricultores familiares e os sistemas de gestão das políticas públicas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII – disponibilizar ao público dados e informações do cadastro de agricultores familiares e dos sistemas de gestão, observada a legislação acerca do sigilo de dados e informações;

VIII – promover e coordenar a política de crédito fundiário, incluindo aí a gestão do Fundo de Terras;

IX – fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização;

X – promover a celebração, o acompanhamento e a avaliação de convênios, de contratos, de termos de parceria e de cooperação, de acordos, de ajustes e de instrumentos congêneres, relativos à sua competência;

XI – formular propostas e auxiliar nas negociações de acordos, de tratados ou de convênios concernentes aos temas relacionados aos assuntos de sua competência em articulação com outras unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XII – desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.


SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SECRETARIA: Ana Claudia Silva Ferreira
ENDEREÇO: Avenida Kalled Cosac – Centro / Em frente ao Hospital Municipal Chaud Salles
E-MAIL: gabinetesecretariadesaude@cristalina.go.gov.br
FONE: (61) 3612-1070 / (61) 3612-3924

Competência da Unidade:

Lei nº 2.609/2022 – Art. 15. Será de competência do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde:

I – o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

II – a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;

III – a prestação de serviços médicos e ambulatoriais, hospitalares e de urgência e de emergência;

IV – a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;

V – a implantação e fiscalização das políticas municipais relativas à higienização e à saúde pública;

VI – a participação na formulação da política de proteção do meio ambiente;

VII – coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;

VIII – a articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada e dos poderes públicos para o desenvolvimento de programas conjuntos e outras atividades correlatas;

IX – a avaliação da satisfação dos usuários em relação ao atendimento dos agentes de saúde;

X – assistência primária nas áreas médicas e odontológicas à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem à redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;

XI – planejamento e execução da política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;

XII – controle e fiscalização das ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;

XIII – desenvolvimento das ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde;

XIV – criação e divulgação de programas coletivos de prevenção de deficiências e controle de doenças transmissíveis e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;

XV – desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, das metas e dações do Planejamento Estratégico de Governo, que estejam relacionados à Secretaria;

XVI – administração do Hospital Municipal, UPA, Centro de Especialidades, Unidades Básicas de Saúde e demais órgãos vinculados à Secretaria;

XVII – acompanhamento das atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;

XVIII – desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA: Denisia Ferreira da Silva
ENDEREÇO: Praça Otto Mohn – centro
E-MAIL: administracao@cristalina.go.gov.br | secre.educacao2@gmail.com
FONE: (61) 3612-4563

Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME:

Lei nº 2.609/2022 – Art. 11. Será de competência do(a) Secretário(a) Municipal de Educação:

I – a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica;

II – o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino;

III – a execução das atividades esportivas, de lazer e recreação em nível escolar;

IV – o planejamento, a orientação e a execução das atividades relativas ao ensino fundamental na área do Município;

V – a administração das Unidades Escolares da rede municipal de ensino;

VI – elaboração e coordenação de estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município;

VII – a promoção e a propagação da cultura estudantil, em todas as suas manifestações;

VIII – o planejamento, coordenação, supervisão, promoção, desenvolvimento e divulgação de atividades e iniciativas artístico-culturais;

IX – o desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.


 


SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIO: Cleber Donizete da Cruz
ENDEREÇO: Praça José Adamian, s/n, Centro (Rua Otaviano de Paiva)
E-MAIL: planejamento.gestao@cristalina.go.gov.br
FONE: (61)  3612-2525 Ramal 231

Competência da Unidade:

Lei nº 2.609/2022 – Art. 7º- Será de competência do(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão:

I – planejar, executar e coordenar as atividades de Gestão Estratégica do Governo;

II – articular com as demais esferas de Governo, seja Direta ou Indireta, no sentido de realizar a captação de recursos para o Município de Cristalina, em especial para atendimento das diretrizes estratégicas;

III – promover análise e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, relativo a convênios e programas com governo estadual e federal cujo objetivo seja destinação de recursos para o Município de Cristalina;

IV – acompanhamento, elaboração e encaminhamento dos documentos oficiais a serem assinados pelo Prefeito Municipal destinado captação de recursos e/ou convênios e parcerias com outros entes federativos;

V – organização e controle do arquivo de documentos recebidos e expedidos pelos Ministérios, Secretarias Estaduais e Federais, e outros órgãos da administração federal estadual e municipal referentes a assuntos de sua pasta;

VI – coordenação e integração das ações das Secretarias Municipais e outros órgãos da Administração Municipal;

VII – articulação das ações de Governo e a execução destas;

VIII – coordenação das atividades de auditoria;

IX – coordenação das atividades de Ouvidoria do Município;

X – acompanhamento da análise de conveniência da criação e extinção de fundos especiais;

XI – acompanhamento do controle e fiscalização da gestão dos fundos municipais e fiscalização da execução dos convênios firmados pelo Município de Cristalina;

XII – coordenação das relações permanentes do Executivo Municipal com entidades, associações e demais organizações, governamentais ou não;

XIII – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.