SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Competência:
l. Planeja, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das Diretorias e Departamentos integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Finanças observando a eficiência e a eficácia no cumprimento dos programas, metas e Orçamento com atenção na legislação e nas normas que orientam as atividades do planejamento e do orçamento financeiro e contábil do município;
II. Assessorar e representar o Prefeito em assuntos de sua competência e em todos os contratos de convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios, empréstimos ou funcionamentos, internos e externos, quer como tomador, quer como avalista de quaisquer instrumentos, bem como quaisquer documentos a eles anexo, inclusive títulos de créditos que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação municipal;
III. Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providencias executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; IV. Elaborar o Plano de Ação Global da Secretaria Municipal de finanças;
V. Decidir dobre a lotação dos integrantes da carreira de contador nas diversas Secretarias
Municipais;
VI. Atender as solicitações oriundas do Poder judiciário, Ministério Público, Delegacias de
Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados Municípios e Distritos Federal;
VII. Oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
VIII. Cuidar para que a Prefeitura não se torne inadimplente junto aos órgãos estaduais e federais;
IX. Praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e as consecuções dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Finanças.

Tesouraria.
T. Administrar, arrecadar, guardar, aplicar e fiscalizar tributos, contribuições e taxas municipais conforme regulamenta o Código Tributário do Município, por meio da Diretoria e seus Departamentos de Tributação, Arrecadação e Fiscalização;
II. Movimentar todas as contas correntes da Prefeitura, assinar os cheques com o Prefeito, assinar os atos de pagamentos, solicitar extratos de contas e outros.
III. Mater a movimentação financeira do Municipio em instituição Oficial nos termos do 3° do art. 164 da Constituição Federal;
IV. Solicitar autorização legislativa para movimentação financeira em instituições particulares.
V. Manter durante o exercício, o equilíbrio entre a receita arrecada e a despesa realizada de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de saldos, adotando como instrumento de controle o cronograma de desembolso nos termos do art. 80 da Lei Complementar no 101/00; VI. O recolhimento de iodas as receitas deverá observar o princípio de unidade de tesouraria, não permitindo fragmentação para criação de caixas especiais, nos ermos do art. 56 da Lei Federal 4.320/64;
VII. Os pagamentos da despesa deverão ser efetuados exclusivamente pela Tesouraria mediante cheques nominativos ou ordem de pagamentos através de estabelecimento bancários credenciados;
VIII. Efetuar a escrituração diária do livro de tesouraria com fechamento de saldos;
IX. Escrituração dos livros de contas correntes;
X. Emissão de boletim diário de caixa;
XI. Elaboração de fluxo de caixa, com exposição ao Prefeito Municipal;
XII. Observar os estágios da receita, previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento; XIII. Observar os estágios da despesa: fixação, programação, licitação, empenho, liquidação, suprimento e pagamento;
XIV. Manter controle dos cheques emitidos bem como dos cheques cancelados;
XV. Emitir cheques somente a aprovação dos processos de pagamento por autoridade competente;
XVI. Enviar ao Prefeito cheque com cópia para assinatura acompanhamento dos processos de pagamento;
XVII. Guardar os talões de cheque em lugar seguro (recomenda-se cofre);

XVIII. Não efetuar pagamento sem o fornecimento de recibos; nota fiscal com quitação pelo favorecido;
XIX. Emitir resumo para a conferência com os comprovantes e cheques emitidos no dia, e posterior à contabilização;
XX. Manter controle de débitos automáticos, duplicatas ou outras obrigações por data de vencimento;
XXI. Manter controle de arrecadação de tributos;
XXII. Não emitir ou receber cheques pré-datados;
XXIII. Comparar as guias de recebimentos bancários com as guias de arrecadação (datas iguais na receita da Prefeitura);
XXIV. Manter depositado em contas especificas recursos destinados à Manutenção do Ensino, custeio da saúde, fundos, convênios e recursos oriundos de alienação de bens, para este ultimo, observar o disposto no Art. 44 da Lei complementar no 101 de 04/05/00;
XXV. Exercer o acompanhamento dos investimentos, das dívidas públicas internas e externas do Município;
Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, compete:
I. Dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhamento e avaliar as atividades de seus departamentos observando a eficiência e a eficácia no cumprimento de suas funções com atenção na legislação e nas normas que os orientam;
II. Efetuar as notificações, atuações e imposições de multa relativa ao Código Tributário Municipal, Código de Posturas do Município e demais leis especificas;
III. Proceder a verificação de condições de funcionamento dos estabelecimentos;
IV. Proceder a investigação da veracidade das informações prestadas ao Fisco Municipal;
V. Fiscalizar a manutenção de atividades não cadastradas no Fisco Municipal;
VI. Vistoriar cargas, estoques, enfim, mercadorias em transito pelo Município;
VII. Participar de intercâmbio de informações econômico-fiscal com repartições municipais, estaduais ou federais, quando tal intercâmbio resultar em interesse municipal;
VIII. Reprimir o lançamento em vias públicas de entulho, terras, material lenhoso ou de qualquer sorte e de materiais que impeçam a regular condição de trafegabilidade dos logradouros públicos, nos termos da Lei Municipal;
IX. Aplicar aos infratores as penas estatuídas no Código Municipal de Posturas, no Código Tributário Municipal e cobrar impostos sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos de convenio celebrado com a Secretaria da Receita Federal;

Ao departamento de Compras, compete;
I. Dirigir e executar a política e a administração das compras e serviços do Município;
II. Organizar e selecionar os pedidos de compras e serviços recebidos dos setores da Prefeitura;

III. Protocolar solicitação de compra ou requisição do setor interessado;
IV. Fazer pesquisa de preço de mercado no mínimo três fornecedores (no caso de fornecimento de bens);
V. Preparar os processos de compras;
VI. Obter mercadorias e serviços na quantidade e com qualidades necessárias;
VII. Obter mercadorias e serviços ao menor custo;
VIII. Garantir o melhor serviço possível e pronta entrega por parte do fornecedor;
IX. Desenvolver e manter boas relações com potenciais fornecedores;
X. Emitir e administrar pedidos de compras;
XI. Outras atividades correlatas;

Ao departamento de Licitações, compete:
I. Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes aos processos licitatórios;
II. Despachar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, com asjustificativas inerentes; III. Manter arquivo de todo o processo licitatório;
IV. Promover licitações, utilizando preferencialmente, o sistema de registro de preços;
V. Promover •estudos objetivando aprimorar o procedimento licitatório, de acordo com a padronização do sistema de licitação;
VI. Coordenar, controlar e encaminhar para publicação a matéria de todos os atos que a lei determinar serem publicados;
VII. Acompanhar a compatibilidade entre os preços praticados para a administração pública e os usados para o mercado;
VIII. Submeter a despacho a documentação visando à aplicação de sanções a fornecedores e licitantes;
IX. Supervisionar a obediência aos prazos previsto na legislação;
X. Instruir recursos administrativos de sua competência; e
XI. Elaborar editais e contratos;
XII. Despacho a Assessoria Jurídica para emissão de parecer prévio indicando a modalidade e aprovando o ato convocatório (minuta de edital e contrato);
XIII. Submeter o processo ao Sistema de Controle Interno para emissão de parecer na forma do §20, art. 113 da Lei 8.666/93;
XIV. Outras atividades correlatas.