SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Competência da Unidade:

• gestão de materiais/suprimentos, organização logística do recebimento, registro, almoxarifado/estoque e distribuição;

• registro e o inventário dos bens patrimoniais, conservação, recuperação e baixa de bens móveis do Município;

• gestão, orientação e controle das atividades de Protocolo e do Arquivo Geral de documentos da Administração Municipal;

• gestão e controle do Sistema de Transporte e do Abastecimento de Veículos e Máquinas dos órgãos e entidades da Administração Municipal;

• Administrar o Terminal Rodoviário e os demais equipamentos/próprios públicos municipais, as feiras livres e especiais em logradouros públicos;

• controle das concessões e permissões de serviços públicos, aplicando nestes casos, a regra geral de procedimento licitatório;

• gestão da área de Tecnologia da Informação da Administração Municipal e gestão de pessoal do Município;

• planejamento, gestão, execução das Políticas e Programas relativos à área de recursos Humanos (concursos públicos e processos de seleção de pessoal; cálculo de proventos e folha de pagamento; cadastro, documentação e informações funcionais; avaliação de desempenho e reabilitação profissional, treinamento, formação e desenvolvimento) e dos serviços especializados de segurança e saúde no trabalho, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal;

• apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatórios da atuação da Secretaria Municipal de Administração;

• promover reuniões periódicas de orientação e coordenação com os servidores da Secretaria Municipal de Administração;

• exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.