Perguntas Frequentes
1 – O que é a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS)?
A TMRS é um tributo municipal destinado ao custeio dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, como coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos domiciliares e equiparados.
2 – Qual é o fato gerador da TMRS?
A taxa é devida pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos colocados à disposição do imóvel.
3 – Quem deve pagar a TMRS?
São contribuintes da TMRS os proprietários, possuidores ou titulares do domínio útil de imóveis urbanos, edificados ou não, localizados em vias ou logradouros onde o serviço esteja disponível e que gerem até 200 kg de resíduos por dia.
4 – Quais serviços são custeados pela TMRS?
A arrecadação da TMRS financia as atividades de:
coleta de resíduos sólidos urbanos;
transbordo e transporte;
triagem para reutilização ou reciclagem;
tratamento, inclusive compostagem;
destinação final ambientalmente adequada;
demais atividades indispensáveis ao manejo de resíduos sólidos.
5 – A limpeza de ruas, praças e áreas públicas está incluída na TMRS?
Não. Os serviços de limpeza urbana, como varrição, capina, roçada e poda, possuem disciplina própria e não integram a base de cálculo da TMRS.
6 – Como é calculado o valor da TMRS?
O valor é calculado com base no custo anual dos serviços de manejo de resíduos sólidos, rateado entre os contribuintes conforme critérios definidos na legislação municipal e em regulamento.
7 – O consumo de água influencia no cálculo da taxa?
Sim. Para determinadas categorias de imóveis, o cálculo considera a média do consumo de água e/ou esgoto dos 12 meses anteriores ao lançamento da taxa, conforme os critérios previstos na legislação.
8 – Existe um valor máximo para imóveis residenciais?
Sim. Para imóveis residenciais, o valor mensal da TMRS não poderá ultrapassar R$ 64,00, observadas as regras previstas na legislação municipal.
9 – Como a TMRS será cobrada?
Na fatura mensal de outros serviços públicos de saneamento, quando houver convênio com a prestadora do serviço.
10 – O valor da TMRS aparece separado na fatura?
Sim.
11 – O que acontece quando não há consumo de água ou emissão de fatura?
Nesses casos, a TMRS será lançada diretamente pela Administração Tributária, juntamente com o IPTU.
12 – Existem valores diferenciados para alguns bairros e localidades?
Sim. Excepcionalmente, para os bairros Setor Leste (Cristal), Oeste Novo (Santa Clara), Minervino Gusmão, Norte Prolongamento, Distrito de Campos Lindos e Povoado de São Bartolomeu, aplica-se o valor previsto na legislação municipal, considerando critérios de vulnerabilidade social.
13 – A TMRS é um imposto?
Não. A TMRS é uma taxa, cobrada para custear um serviço público específico e divisível disponibilizado aos contribuintes.
14 – Onde posso obter mais informações?
Os contribuintes podem procurar a Secretaria de Resíduos Sólidos Municipal.

