PREFEITURA NOTIFICA PROPRIETÁRIOS DE LOTES BALDIOS NO SETOR SUL I E II PARA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA

PREFEITURA NOTIFICA PROPRIETÁRIOS DE LOTES BALDIOS NO SETOR SUL I E SUL II PARA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA
A Prefeitura de Cristalina, por meio da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras, publicou o Edital de Notificação nº 004/2025 e 005/2025, nesta quarta-feira (4), para notificar os proprietários, titulares ou possuidores de terrenos baldios, construções abandonadas ou desocupadas no Setor Sul I e II, em área urbana, quanto à obrigatoriedade da limpeza dos imóveis.
A ação visa combater o acúmulo de mato e sujeira, que favorecem a proliferação de doenças como a dengue, além de representar riscos à segurança pública. Conforme previsto na legislação federal e municipal, o proprietário notificado tem o prazo de cinco dias úteis para realizar a limpeza do lote, a contar da publicação do edital.
Caso o proprietário não tome providências dentro do prazo, a Prefeitura poderá realizar a limpeza de forma direta, com lançamento dos custos no cadastro do imóvel, além de aplicação de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais).
A notificação atende ao que dispõe a Lei Complementar nº 02/2007, o Código de Posturas Municipal e a Lei nº 2.380/2018, que trata da obrigatoriedade da limpeza de terrenos baldios no município.
A lista com os lotes e logradouros notificados pode ser consultada no edital, que está disponível abaixo.
A Prefeitura reforça que é proibido o uso de fogo para limpeza de terrenos, e que manter os lotes limpos é um dever do proprietário e uma medida essencial para a saúde pública e o bem-estar de toda a comunidade.