Competências

Lei nº 2.609/2022 – Art. 15. Será de competência do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde:

I – o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

II – a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;

III – a prestação de serviços médicos e ambulatoriais, hospitalares e de urgência e de emergência;

IV – a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;

V – a implantação e fiscalização das políticas municipais relativas à higienização e à saúde pública;

VI – a participação na formulação da política de proteção do meio ambiente;

VII – coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;

VIII – a articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada e dos poderes públicos para o desenvolvimento de programas conjuntos e outras atividades correlatas;

IX – a avaliação da satisfação dos usuários em relação ao atendimento dos agentes de saúde;

X – assistência primária nas áreas médicas e odontológicas à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem à redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;

XI – planejamento e execução da política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;

XII – controle e fiscalização das ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;

XIII – desenvolvimento das ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde;

XIV – criação e divulgação de programas coletivos de prevenção de deficiências e controle de doenças transmissíveis e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;

XV – desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, das metas e dações do Planejamento Estratégico de Governo, que estejam relacionados à Secretaria;

XVI – administração do Hospital Municipal, UPA, Centro de Especialidades, Unidades Básicas de Saúde e demais órgãos vinculados à Secretaria;

XVII – acompanhamento das atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;

XVIII – desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.