A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal.
Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras (es) da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta.
A Secretaria de Cultura e Turismo de Cristalina já está dando andamento aos procedimentos para o recebimento de recursos da Lei Paulo Gustavo – LPG.
Enquanto isso, verifique se sua documentação e sua conta bancária estão em ordem. Elabore seu projeto.
O que é preciso ler?
1. Lei 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura).
2. Decreto 11.740, de 18 de outubro de 2023 (Regulamentacao federal).
3. Decreto 11.453, de 23 de marco de 2023 (Decreto do Fomento Cultural).
5.1 Instrucao Normativa MinC 10, de 28 de dezembro de 2023 (Acoes afirmativas e acessibilidade).
5.2 Retificacao da Instrucao Normativa MinC 10, de 28 de dezembro de 2023.
6.1 Lei 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei Politica Nacional de Cultura Viva).
6.3 Instrucao Normativa MinC 12, de 28 de maio de 2024 (Premio e bolsa Cultura Viva)
7.1 Portaria MinC 119, de 28 de marco de 2024 (PAAR).
7.3 Portaria MinC 133, de 29 de maio de 2024 (Prorroga prazo PAAR).
8.1 Parecer AGU 19, de 6 de dezembro de 2023 (Editais em ano eleitoral).
8.2 Orientacao Normativa 80, de 15 de abril de 2024 (Editais em ano eleitoral).