Lei que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020.
A QUEM SE DESTINA ?
01 – Artistas, Trabalhadoras da Cultura que não tenham emprego formal ou contrato de trabalho ativo;
02 – Micro e pequenas empresas culturais;
03 – Cooperativas e instituições culturais da Sociedade Civil;
04 – Organizações culturais comunitárias;
05 – Espaços culturais da Sociedade Civil.
Dos 15 artigos que compõe a lei o artigo 2° é o que dará um norte para o PLANO DE AÇÃO.
Artigo 2° A União entregará aos Estados e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
Inciso I – compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I docaputdo art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;
Renda emergencial mensal de R$ 600,00 por 3 meses.
Inciso II – compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II
do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;
Subsídio mensal, entre 3 e 10 mil reais (observando o limite de recurso destinado a cada município até o seu esgotamento), para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
Inciso III – compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
§ 1º Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo.
De acordo com a última reunião entre o Ministérios do Turismo, Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, Confederação Nacional dos Municípios, Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Cultura, Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes das Capitais e Municípios Associados e Associação Brasileira dos Municípios, ficou definido a divisão de competências da seguinte maneira:
Estados: Serão responsáveis pelos itens I e III
Municípios: Serão responsáveis pelos itens II e III
Haverá a necessidade de uma pactuação entre o Estado de Goiás e os Municípios para o trabalho em conjunto na transversalização das atividades.
LINGUAGENS, MOVIMENTOS OU MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS E
CULTURAIS:
NO ATO DA INSCRIÇÃO?
Para pessoas físicas:
• documentos pessoais (carteira de identidade e CPF);
• dados de conta bancária (corrente ou poupança), quando houver;
• comprovantes de atividades artísticas e/ou culturais dos dois últimos
anos, não precisa ser período contínuo. Na falta, apresentar autodeclaração;
• comprovar moradia nos dois últimos anos no município ou no estado
de Goiás, podendo ser talão de água, luz, telefone, IPTU, contrato
de aluguel ou declaração do dono do imóvel confirmando aluguel/
empréstimo/cessão do espaço, onde a pessoa mora ou morou nos dois
últimos anos, ou autodeclaração informando ser morador de assentamento, comunidade agrícola, comunidade indígena, comunidade quilombola, acampamento cigano, invasão ou outros tipos de moradia onde não seja possível comprovar via documentação oficial;
• certidões negativas de tributo federal, estadual e municipal, e certidão
negativa de débitos trabalhistas (todas podem ser obtidas na internet);
• número do PIS ou PASEP, quando houver.MANUAL DE APLICAÇÃO DA LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC PARA OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS. 21
Para pessoas jurídicas:
• cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
• cópia de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is);
• cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEG
ou cartório) e demais alterações;
• ata de designação do(s) representante(s) legal(is), no caso de pessoa
jurídica sem fins lucrativos;
• comprovante de regularidade junto ao FGTS / Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do sítio eletrônico
www.caixa.gov.br.
• comprovantes de regularidade com as fazendas federal, estadual e
municipal;
• comprovantes de regularidade com Ponto de Cultura, Lei Goyazes e
Fundo de Arte e Cultura de Goiás.
Para MEI:
• cópia da inscrição no CNPJ da pessoa jurídica proponente;
• cópia de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is);
• cópia do registro comercial para empresas individuais (CCMEI);
• comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal;
• comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser
impressa a partir do sítio eletrônico www.tst.jus.br/certidao (se for o
caso);
• comprovantes de regularidade com Ponto de Cultura, Lei Goyazes e
Fundo de Arte e Cultura de Goiás.
PARECER DE ANÁLISE FINAL SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS LEI ALDIR.pdf
1 – BRN3C2AF45C668B_008408.pdf
2 – BRN3C2AF45C668B_008435.pdf
Resultado Final do Festival de Música Autoral Presencial Edital 001 2021
1 – minuta do Festival de Musica Autoral Presencial 1 Lugar GospelCristaReligiosa
2 – minuta do Festival de Musica Autoral Presencial 1 Lugar MPB POP Rock
3 – minuta do Festival de Musica Autoral Presencial 1 Lugar Rap Funk
4 – minuta do Festival de Musica Autoral Presencial 1 Lugar Sertanejo
5 – minuta do Festival de Musica Autoral Presencial 2 Lugar GospelCristaReligiosa
6 – minuta do Festival de Musica Autoral Presencial 2 Lugar MPB POP Rock
7 – minuta do Festival de Musica Autoral Presencial 2 Lugar Rap Funk
8 – minuta do Festival de Musica Autoral Presencial 2 Lugar Sertanejo
9 – minuta do Festival de Musica Autoral Presencial 3 Lugar MPB POP Rock
10 – minuta do Festival de Musica Autoral Presencial 3 Lugar Rap Funk
11 – minuta do Festival de Musica Autoral Presencial 3 Lugar Sertanejo
12 – minuta do Festival de Musica Autoral Presencial 4 Lugar GospelCristaReligiosa
13 – minuta do Festival de Musica Autoral Presencial 4 Lugar MPB POP Rock
14 – minuta do Festival de Musica Autoral Presencial 4 Lugar Rap Funk
15 – minuta do Festival de Musica Autoral Presencial 4 Lugar Sertanejo
16 – minuta do Festival de Musica Autoral Presencial 3 lugar Gospe Crista Religiosa
Cronograma de apresentação Festival de Música Autoral 2021
→ Ata de Habilitação e não habilitação edital 001-2021
→ Edital n° 001 – Lei Aldir Blanc – Cristalina GO Inciso III – Festival Musical e Artesanato
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALINA-GO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – ALDIR BLANC EDITAL 001/2021
No Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO – ALDIR BLANC EDITAL 001/2021, através do COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO CULTURAL ALDIR BLANC – CRISTALINA GO, devidamente designado, torna público o presente Edital de CHAMAMENTO DE SELEÇÃO PÚBLICA, foi retificado o seguinte no objeto do edital onde se lê: música Gospel/ Cristã, leia-se Música/ Gospel / Cristã / Religiosa. Ficando estendida as inscrições até o dia 26.11.2021 .Todos os critérios e condições do Certame constam deste Edital e seus anexos, que se encontram afixados no Placard Oficial da Prefeitura, em outros lugares de afluência pública, e à disposição dos interessados no site http://www.cristalina.go.gov.br e na Secretaria de Educação e Cultura, das 08h00min às 12h00min, para as informações necessárias.
Tudo de conformidade nos termos estabelecidos neste edital.
Cristalina 22.11.2021
Nilda Gonzatti
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Retificação Anexo-I-Edital-nº 001-Lei-Aldir-Blanc
Retificacao Anexo III- Edital 001/2021
Edital n° 003 – Lei Aldir Blanc – Cristalina GO Inciso III
Anexo I Edital n 003- Lei Aldir Blanc
Anexo II Editaln oo3- Lei Aldir Blanc
Anexo III- Edital n 003 Lei Aldir Blanc
Anexo IV Edital n 003- Lei Aldir Blanc
Anexo V – Edital n 003- Lei Aldir Blanc
Anexo VI Edital n 003- Lei Aldir
Ata de Habilitação e não habilitação
→ EDITAL CHAMAMENTO PUBLICO ALDIR BLANC – INCISO III
→ ANEXOS I, II, III, IV, V E VI
Anexo I Anexo II Anexo – III Anexo IV Anexo V Anexo VI
▪ Resultado final- Lei Aldir Blanc
▪ DECLARAÇÃO DE ACRÉSCIMO DE DOCUMENTAÇÃO
▪ 1 – Ata de Habilitacao e nao habilitacao
▪ 2 – Retificacao cronograma anexo I edital III
▪ Minuta Lei Aldir Blanc – Músicos
Minuta Lei Aldir Blanc- APRESENTACAO DE FOLIAS CULTURAIS E TRADICIONAIS
Minuta Lei Aldir Blanc – Documentario
Minuta Lei Aldir Blanc- Espetaculos Teatrais EDITAL INCISO III
Minuta Lei Aldir Blanc – Trabalhos realizados Artes Visuais
Minuta Lei Aldir Blanc- Lives de Cultura Afro-brasileira Religiao Afro
Minuta Lei Aldir Blanc- Lives de Danca
Minuta Lei Aldir Blanc- Lives de Orquestra
Minuta Lei Aldir Blanc – Trabalhos realizados com Pedrarias
Minuta Lei Aldir Blanc – Trabalhos realizados Artes Visuais Escultura
Minuta Lei Aldir Blanc- Lives de Cultura Afro-brasileira
Minuta Lei Aldir Blanc – Site da Feira de artesanato finalizado
▪ Declaração de Retificação e Remanejamento Lei Aldir Blanc
→ Edital de Chamamento Público- Lei Aldir Blanc- Edital II
▪ Anexo Edital II:
1 – Minuta Lei Aldir Blanc – RAPPERS
2 – Minuta Lei Aldir Blanc – Catira
Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc/ Município de Cristalina
ACESSE PARA SABER O REPASSE DA LEI FEDERAL 14.017/20 ALDIR BLANC PARA O MUNICÍPIO DE CRISTALINA
Duvidas Fone: (61) 3612-4563 | 3612-6495
Endereço: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Praça Otto Mohn – Centro.
Localização: Próximo a Câmara de Vereadores.
Festival de Design em Pedrarias
Festival de Artes Plásticas virtual