AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL, PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA DO EXERCÍCIO DE 2024 E DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024

Atualmente há três fases de elaboração do Orçamento; há a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO que visa estabelecer a regra pela qual fará o elo entre o PPA e a LOA que é a execução do Orçamento. Em síntese, a LDO irá dar norte à próxima fase do Orçamento que é a elaboração da LOA. Por fim, o Orçamento Brasileiro é regido por três Leis: PPA, LDO e LOA, é o chamado tripé orçamentário.

FORMULÁRIO DE PARTICIPAÇÃO:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfQmnaPghr9o0LKDqiz7R4RTOiqTpGNhx5M9lq_1JTYqAhLbQ/viewform?usp=sf_link

CONVITE OFÍCIOCIRCULARPMCGABIN N.º 2182023.pdf

PLANO PLURIANUAL – PPA

O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento orçamentário onde estão inclusos as grandes prioridades, objetivos e metas para um período de 4 (quatro anos) de um município.

Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê manutenções e execuções de grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública.

O PPA inclui uma série de programas temáticos, em que são colocadas as metas (expressas em números) para os próximos anos em diversos temas.

Os constituintes atribuíram grande importância ao PPA, como podemos ver no parágrafo 1º do artigo 167 da Constituição, que determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (um ano) poderá ser iniciado sem ser incluído antes no PPA, sob pena de crime de responsabilidade. Um PPA sempre começa a vigorar a partir do segundo ano do mandato presidencial, terminando no primeiro ano do mandato seguinte.

O governo federal deve elaborar e entregar o PPA a Câmara Municipal o dia 31/08/2022 do primeiro ano de mandato. A Câmara, por sua vez, deve aprova-lo até final do ano.

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento de planejamento orçamentário onde a Administração Pública Municipal pode legalmente fixar as receitas e prevê as despesas prioritárias para o exercício seguinte e também prever as receitas que irão suprir tais despesas.

O orçamento propriamente dito prevê os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos das estatais. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. Você encontrará na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas, como saúde, educação e transporte e etc. Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostos, taxas e contribuições). Se bem feita, a LOA estará em harmonia com os grandes objetivos e metas estabelecidos pelo PPA.

No caso do município, a LOA deve ser enviada à Câmara até o dia 31 de agosto de cada ano. Deve ser aprovada até o fim do ano.

Vale notar que todos os três níveis de governo elaboram seus próprios documentos orçamentários, já que cada um possui suas próprias despesas e responsabilidades.