Competência da Unidade:
• programação e execução de assistência social às comunidades de baixa renda;
• execução de programas de amparo ao menor e à velhice, mediante a instituição de creches, atividades ocupacionais e recreativas, asilos e outras propostas assistenciais;
• assistência à maternidade, através da instituição de atividades de apoio e amparo à gestante carente;
• cuidar de funerais, de pessoas reconhecidamente carentes do município;
• participação em congressos, seminários e simpósios;
• outras atribuições, decorrentes de lei ou regulamento, ou determinadas pelo Prefeito.
Integrará a Secretaria Municipal de Assistência Social, a seguinte estrutura:
• Coordenador de Eventos Assistenciais;
• Chefe de Departamento de Política Assistencial;
• Chefe de Departamento do Idoso;
• Chefe de Departamento de Combate à Fome e Apoio a Dependentes Químicos.
• Chefe de Departamento de Apoio a Criança e ao Adolescente.