SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Será de competência do Secretário Municipal de Turismo:

I – desenvolver política pública, visando o incremento das atividades turísticas no Município de Cristalina;
II – coordenar e participar na realização de eventos do calendário municipal, regional e nacional de turismo e cultura;
III – promover novos eventos culturais e de fomento ao turismo no Município;
IV – realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços e o desenvolvimento econômico turístico na cidade;
V – promover o desenvolvimento e a integração das atividades turísticas, culturais, esportivas, visando a melhoria da qualidade de vida da população;
VI – na área da Cultura seus trabalhos se concentram em políticas e articulações que busquem a manter vivo e preservar grupos culturais que, em sua maioria, cooperam para a manutenção da história e do folclore de Cristalina;
VII – sensibilizar a população sobre o papel do turismo como indutor do desenvolvimento econômico, gerador de novas oportunidades de trabalho, de renda e a formação do cidadão, melhorando a qualidade de vida, construindo uma sociedade igualitária e organizada, ampliando os projetos e as competições que levem crianças, jovens, adolescentes e a população em geral a integrarem-se socialmente e a melhoria de vida da comunidade local;
VIII – desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.