SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS

Competências:

  • Emissão de Licenças Ambientais;
  • Emissão de Certidão de Uso do Solo;
  • Emissão de Certidão Negativa de Débito Tributário Ambiental;
  • Alvará ambiental de Funcionamento;
  • Denúncias relacionadas ao Meio Ambiente;
  • Autorização para perfuração de poço freático;
  • Autorização para corte e podas de árvores isoladas em área urbana

AVISO

A partir de 04 de outubro de 2021, os processos administrativos relacionados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverão ser protocolados na sede da Secretaria.
A partir desta data, somente serão abertos processos contendo toda a documentação prevista no checklist. O objetivo dessa mudança é otimizar o tempo de análise dos processos, buscando torná-la mais rápida e eficiente.


Certidão Negativa de Débito Tributário Ambiental

Procedimento passo a passo para abertura de processo ou renovação

 

Requerimentos e Declarações

Requerimento (formulário editável):  Formato.docx

Requerimento: Formato.pdf

ATENÇÃO: A atividade deverá se enquadrar nos critérios definidos pelo Decreto nº 22.090, de 05-04-2022, para registro eletrônico ou pelo Decreto 10.054 de 25-02-2022, para licenciamento ambiental, especificando grupo [quando aplicável], tipologia ou atividade, unidade de medida e porte.

Requerimento para corte ou poda de árvore em área urbana

Termo de Responsabilidade: formulário editável; preenchimento manual

Declaração de Viabilidade para Limpeza de Área: formulário editável; preenchimento manual

Declaração de Inexistência de Alternativa Técnica Locacional: formulário editável; preenchimento manual

Declaração de não transporte e comercialização de material lenhoso e ciência da não emissão de DOF: formulário editável; preenchimento manual

Plano de utilização de madeira: formulário editável; preenchimento manual

Declaração de inexistência de áreas abandonadas imóvel: Formulário editável; preenchimento manual

 

Checklist de documentos 

Autorização para perfuração de poço

Certidão de uso do solo

 

Autodenúncia

O Termo de Referência Autodenúncia é destinado àqueles empreendimentos/atividades que desejam comunicar à SMASRH sobre possível infração ambiental, tendo objetivo principal a regularização ambiental da atividade/empreendimento.

 

Declaração de inexigibilidade de licença

Caso o empreendimento possua atividades que estão dentro da lista de inexigibilidade de acordo com o Sistema Ipê do órgão estadual responsável – SEMAD/GO, o empreendedor poderá cadastrar a atividade no próprio sistema IPÊ (https://portal.meioambiente.go.gov.br) para a obtenção da Declaração de Inexigibilidade.
A Declaração de Inexigibilidade é feita de forma gratuita e online.
Verifique aqui a Lista de Atividades Inexigíveis (atualizada dia 06/02/2024).

Nos casos excepcionais que a atividade/empreendimento não esteja na lista acima, mas se enquadre como atividade inexigível, o interessado poderá solicitar a declaração pessoalmente na SMASRH.

 

Registro Eletrônico

O registro eletrônico de caráter declaratório constitui-se em cadastro obrigatório da atividade e estabelecerá, sempre que se fizer necessário, instruções para o atendimento da legislação aplicável ao respectivo tipo de atividade ou empreendimento, inclusive quanto aos parâmetros ambientais a serem observados. O prazo de validade do registro eletrônico será de, no mínimo, 5 (cinco) anos, a critério da autoridade ambiental.

Os procedimentos para solicitação do Registro Eletrônico junto a esta Secretaria foram estabelecidos pelo Decreto nº 22.090/2022 e pela Resolução nº 01/2022.

Verifique aqui os Empreendimentos sujeitos ao Registro Eletrônico

Enviar arquivos digitais

Lista de Documentos – Registro Eletrônico

Atenção: a lista está em constante atualização e novas atividades/empreendimentos serão disponibilizados assim que possível, portanto, sempre verifique a versão mais recente – atualizado em 10/10/2022).

 

Licença Ambiental Prévia/de Instalação/de Funcionamento/Renovação

LP/LI/LF/Renovação – Geral

LP/LI/LF/Renovação –  Reservatório/barragem em curso d’água

LP/LI/LF/Renovação – Postos ou pontos de abastecimento

LP/LI/LF/Renovação – Produção de carvão vegetal

LP/LI/LF/Renovação – Extração de agregados para construção civil ou uso rural

LP/LI/LF/Renovação – Parcelamento do solo (loteamentos ou conjuntos habitacionais)

*A supressão vegetal em área urbana, para fins exclusivos de parcelamento do solo, será autorizada pelo município, vinculado ao licenciamento ambiental da atividade principal, vedado o transporte e comercialização do material lenhoso. Caso ocorra o transporte e comercialização de material lenhoso (necessitando a emissão de DOF – Documento Origem Florestal) a competência da atividade será do órgão estadual -SEMAD/GO.

Todos os empreendimentos que necessitem da emissão de DOF serão competência do órgão estadual -SEMAD/GO

Reservatório/barragem em curso d’água

Lâmina de água do reservatório:

  • Menor que 0,1 hectare: licenciamento ambiental inexigível
  • Maior ou igual a 0,1 e menor que 5 hectares (micro porte): Registro eletrônico
  • Maior ou igual a 5 e menor que 20 hectares: Licenciamento ambiental*

Todas as barragens (independentemente do porte) devem ser cadastradas no Sistema de Cadastramento de Barragens disponível no link:  https://portal.meioambiente.go.gov.br/barragens

*Caso a lâmina de água do reservatório ultrapasse 20 hectares, o licenciamento deverá ser solicitado no órgão estadual – SEMAD/GO.

 

Termos de referência, leis, decretos, resoluções e outros documentos

Termo de referência – MCE

Termo de referência – PGRS

Termo de referência – EIV

Termo de referência – Levantamento Florístico

Termo de referência – Inventário Florestal

Ficha para inspeção regular de barragem

Taxas de licenciamento ambiental (valores atualizados em 2024)

Manuais para o SINAFLOR

Tipos Autorizativos x Funcionalidades SINAFLOR

Manual SINAFLOR – Primeiro Acesso ao SINAFLOR

Manual SINAFLOR – Cadastro de Empreendimento

Manual SINAFLOR – Cadastro de Responsavel técnico

Manual SINAFLOR – Cadastro de Uso Alternativo do Solo

Manual SINAFLOR – Cadastro de Autorização de Supressão de vegetação

Manual SINAFLOR – Cadastro de Corte de Árvores Isoladas – CAI

Manual SINAFLOR – Preenchimento da Planilha do POA e Importação de Dados do IF 100 V.2

Legislação Municipal

Decreto nº 14.003, 25 de Outubro de 2013 Regulamenta o procedimento para emissão da Certidão de uso do solo e ocupação de solo no município de Cristalina-GO

Lei Complementar nº 26, 10 de Julho de 2014 Dispõe sobre a Política de Proteção, Controle e Conservação do Meio Ambiente, e dá outras providências

Decreto nº 22.090, de 05 de abril de 2022 Dispõe sobre o registro eletrônico de atividades e empreendimentos que, em razão de seu porte e potencial poluidor, possam ser classificados como de impacto ambiental mínimo, conforme art. 22 da Lei Estadual nº 20.694/2019

Resolução SMASRH nº 01, de 02 de maio de 2022 Regulamenta o Decreto Nº. 22.090, de 05 de abril de 2022, acerca do registro eletrônico de atividades e empreendimentos que, em razão de seu porte e seu potencial poluidor, possam ser classificados como de impacto ambiental mínimo, conforme art. 22 da Lei Estadual Nº. 20.694/2019

Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB 

Produto B

Produto D

Produto E

Produto F

Produto H

Produto I

Plano Diretor 

Plano Diretor 2011

Mapa – Macrozonas

Mapa – Equipamentos públicos

Legislação Estadual

Lei nº 20.694, 26 de dezembro de 2019 Dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências

Decreto nº 9.710, 03 de setembro de 2020 Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei Estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019

https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_ato_infralegal/5584/resolucao-cemam-259 Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024 Dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos Municípios, fixa normas gerais de cooperação federativa nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente e ao combate da poluição em qualquer de suas formas, conforme previsto na Lei Complementar n° 140/2011, e na Lei Estadual nº 20.694 de 26 de dezembro de 2019 e dá outras providências.

Lei Ordinária 21.231 de janeiro de 2022 Dispõe sobre a regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos, bem como a compensação florestal e a compensação por danos para regularizar a supressão da vegetação nativa realizada sem a prévia autorização do órgão ambiental competente, também a definição dos parâmetros da compensação florestal e da reposição florestal no Estado de Goiás.

Cadastro de profissionais e empresas prestadoras de serviços de consultoria ambiental

Este cadastro tem como objetivo proceder o registro de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços e consultoria sobre assuntos ambientais a fim de auxiliar os empreendedores na escolha de prestadores de serviços, garantindo isonomia no registro e agilidade no procedimento de licenciamento.
Para preencher o cadastro clique aqui 
O profissional ou empresa fica responsável por todas as informações prestadas no cadastro. Este cadastro terá validade de 3 anos e será atualizado periodicamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Cristalina.

Consultores e consultorias cadastradas

Comunicado*
Estamos atualizando a página da SMASRH, caso não conste documentos necessários nos checklists ou documentos citados, envie e-mail para meioambiente@cristalina.go.gov.br para maiores informações. Agradecemos a compreensão.

ENDEREÇO: Rua Aymorés com a Getúlio Vargas, Qd. M, Lt. 208A (ao lado do Sindicato Rural, em frente à praça da Câmara de Vereadores e do Tático)
TELEFONE: (61) 99946-3373 – Disk-denúncia (WhatsApp)
E-MAIL: meioambiente@cristalina.go.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 8h às 12h e 13h30 às 17h30