Competências:
- Emissão de Licenças Ambientais;
- Emissão de Certidão de Uso do Solo;
- Emissão de Certidão Negativa de Débito Tributário Ambiental;
- Alvará ambiental de Funcionamento;
- Denúncias relacionadas ao Meio Ambiente;
- Autorização para perfuração de poço freático;
- Autorização para corte e podas de árvores isoladas em área urbana
AVISO
A partir de 04 de outubro de 2021, os processos administrativos relacionados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverão ser protocolados na sede da Secretaria.
A partir desta data, somente serão abertos processos contendo toda a documentação prevista no checklist. O objetivo dessa mudança é otimizar o tempo de análise dos processos, buscando torná-la mais rápida e eficiente.
Certidão Negativa de Débito Tributário Ambiental
Procedimento passo a passo para abertura de processo ou renovação
Requerimentos e Declarações
Requerimento (formulário editável): Formato.docx
Requerimento: Formato.pdf
ATENÇÃO: A atividade deverá se enquadrar nos critérios definidos pelo Decreto nº 22.090, de 05-04-2022, para registro eletrônico ou pelo Decreto 10.054 de 25-02-2022, para licenciamento ambiental, especificando grupo [quando aplicável], tipologia ou atividade, unidade de medida e porte.
Requerimento para corte ou poda de árvore em área urbana
Termo de Responsabilidade: formulário editável; preenchimento manual
Declaração de Viabilidade para Limpeza de Área: formulário editável; preenchimento manual
Declaração de Inexistência de Alternativa Técnica Locacional: formulário editável; preenchimento manual
Declaração de não transporte e comercialização de material lenhoso e ciência da não emissão de DOF: formulário editável; preenchimento manual
Plano de utilização de madeira: formulário editável; preenchimento manual
Declaração de inexistência de áreas abandonadas imóvel: Formulário editável; preenchimento manual
Checklist de documentos
Autorização para perfuração de poço
Autodenúncia
O Termo de Referência Autodenúncia é destinado àqueles empreendimentos/atividades que desejam comunicar à SMASRH sobre possível infração ambiental, tendo objetivo principal a regularização ambiental da atividade/empreendimento.
Declaração de inexigibilidade de licença
Caso o empreendimento possua atividades que estão dentro da lista de inexigibilidade de acordo com o Sistema Ipê do órgão estadual responsável – SEMAD/GO, o empreendedor poderá cadastrar a atividade no próprio sistema IPÊ (https://portal.meioambiente.go.gov.br) para a obtenção da Declaração de Inexigibilidade.
A Declaração de Inexigibilidade é feita de forma gratuita e online.
Verifique aqui a Lista de Atividades Inexigíveis (atualizada dia 06/02/2024).
Nos casos excepcionais que a atividade/empreendimento não esteja na lista acima, mas se enquadre como atividade inexigível, o interessado poderá solicitar a declaração pessoalmente na SMASRH.
Registro Eletrônico
O registro eletrônico de caráter declaratório constitui-se em cadastro obrigatório da atividade e estabelecerá, sempre que se fizer necessário, instruções para o atendimento da legislação aplicável ao respectivo tipo de atividade ou empreendimento, inclusive quanto aos parâmetros ambientais a serem observados. O prazo de validade do registro eletrônico será de, no mínimo, 5 (cinco) anos, a critério da autoridade ambiental.
Os procedimentos para solicitação do Registro Eletrônico junto a esta Secretaria foram estabelecidos pelo Decreto nº 22.090/2022 e pela Resolução nº 01/2022.
Verifique aqui os Empreendimentos sujeitos ao Registro Eletrônico
Lista de Documentos – Registro Eletrônico
Atenção: a lista está em constante atualização e novas atividades/empreendimentos serão disponibilizados assim que possível, portanto, sempre verifique a versão mais recente – atualizado em 10/10/2022).
Licença Ambiental Prévia/de Instalação/de Funcionamento/Renovação
LP/LI/LF/Renovação – Reservatório/barragem em curso d’água
LP/LI/LF/Renovação – Postos ou pontos de abastecimento
LP/LI/LF/Renovação – Produção de carvão vegetal
LP/LI/LF/Renovação – Extração de agregados para construção civil ou uso rural
LP/LI/LF/Renovação – Parcelamento do solo (loteamentos ou conjuntos habitacionais)
*A supressão vegetal em área urbana, para fins exclusivos de parcelamento do solo, será autorizada pelo município, vinculado ao licenciamento ambiental da atividade principal, vedado o transporte e comercialização do material lenhoso. Caso ocorra o transporte e comercialização de material lenhoso (necessitando a emissão de DOF – Documento Origem Florestal) a competência da atividade será do órgão estadual -SEMAD/GO.
Todos os empreendimentos que necessitem da emissão de DOF serão competência do órgão estadual -SEMAD/GO
Reservatório/barragem em curso d’água
Lâmina de água do reservatório:
- Menor que 0,1 hectare: licenciamento ambiental inexigível
- Maior ou igual a 0,1 e menor que 5 hectares (micro porte): Registro eletrônico
- Maior ou igual a 5 e menor que 20 hectares: Licenciamento ambiental*
Todas as barragens (independentemente do porte) devem ser cadastradas no Sistema de Cadastramento de Barragens disponível no link: https://portal.meioambiente.go.gov.br/barragens
*Caso a lâmina de água do reservatório ultrapasse 20 hectares, o licenciamento deverá ser solicitado no órgão estadual – SEMAD/GO.
Termos de referência, leis, decretos, resoluções e outros documentos
Termo de referência – Levantamento Florístico
Termo de referência – Inventário Florestal
Ficha para inspeção regular de barragem
Taxas de licenciamento ambiental (valores atualizados em 2024)
Manuais para o SINAFLOR
Tipos Autorizativos x Funcionalidades SINAFLOR
Manual SINAFLOR – Primeiro Acesso ao SINAFLOR
Manual SINAFLOR – Cadastro de Empreendimento
Manual SINAFLOR – Cadastro de Responsavel técnico
Manual SINAFLOR – Cadastro de Uso Alternativo do Solo
Manual SINAFLOR – Cadastro de Autorização de Supressão de vegetação
Manual SINAFLOR – Cadastro de Corte de Árvores Isoladas – CAI
Manual SINAFLOR – Preenchimento da Planilha do POA e Importação de Dados do IF 100 V.2
Legislação Municipal
Decreto nº 14.003, 25 de Outubro de 2013 Regulamenta o procedimento para emissão da Certidão de uso do solo e ocupação de solo no município de Cristalina-GO
Lei Complementar nº 26, 10 de Julho de 2014 Dispõe sobre a Política de Proteção, Controle e Conservação do Meio Ambiente, e dá outras providências
Decreto nº 22.090, de 05 de abril de 2022 Dispõe sobre o registro eletrônico de atividades e empreendimentos que, em razão de seu porte e potencial poluidor, possam ser classificados como de impacto ambiental mínimo, conforme art. 22 da Lei Estadual nº 20.694/2019
Resolução SMASRH nº 01, de 02 de maio de 2022 Regulamenta o Decreto Nº. 22.090, de 05 de abril de 2022, acerca do registro eletrônico de atividades e empreendimentos que, em razão de seu porte e seu potencial poluidor, possam ser classificados como de impacto ambiental mínimo, conforme art. 22 da Lei Estadual Nº. 20.694/2019
Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB
Plano Diretor
Legislação Estadual
Lei nº 20.694, 26 de dezembro de 2019 Dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências
Decreto nº 9.710, 03 de setembro de 2020 Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei Estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019
https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_ato_infralegal/5584/resolucao-cemam-259 Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024 Dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos Municípios, fixa normas gerais de cooperação federativa nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente e ao combate da poluição em qualquer de suas formas, conforme previsto na Lei Complementar n° 140/2011, e na Lei Estadual nº 20.694 de 26 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
Lei Ordinária 21.231 de janeiro de 2022 Dispõe sobre a regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos, bem como a compensação florestal e a compensação por danos para regularizar a supressão da vegetação nativa realizada sem a prévia autorização do órgão ambiental competente, também a definição dos parâmetros da compensação florestal e da reposição florestal no Estado de Goiás.
Cadastro de profissionais e empresas prestadoras de serviços de consultoria ambiental
Este cadastro tem como objetivo proceder o registro de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços e consultoria sobre assuntos ambientais a fim de auxiliar os empreendedores na escolha de prestadores de serviços, garantindo isonomia no registro e agilidade no procedimento de licenciamento.
Para preencher o cadastro clique aqui
O profissional ou empresa fica responsável por todas as informações prestadas no cadastro. Este cadastro terá validade de 3 anos e será atualizado periodicamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Cristalina.
Consultores e consultorias cadastradas
Comunicado*
Estamos atualizando a página da SMASRH, caso não conste documentos necessários nos checklists ou documentos citados, envie e-mail para meioambiente@cristalina.go.gov.br para maiores informações. Agradecemos a compreensão.